Novo Código Penal trouxe mudança de paradigma

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O NOVO Código Penal aprovado recentemente pela Assembleia da República trouxe uma mudança de paradigma, de justiça retributiva para restaurativa, privilegiando a humanização do indivíduo.

 

Quem assim o disse foi o relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) do Parlamento, Izequiel Molde Gusse, num debate público do processo de revisão da legislação penal moçambicana, nomeadamente os códigos Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, havida terça-feira na cidade de Inhambane.

Explicou que, muito cedo, o Código Penal revelou conter algumas imprecisões que importam rever, para adequar o documento ao sistema e realização da justiça plena.

“É neste espírito que se pretende um debate e auscultação pública que possa trazer subsídios e contributos para enriquecer as propostas de revisão”, acrescentou, salientando que, por esta razão, e tendo em conta os princípios norteadores da revisão dos três códigos, se solicita a contribuição de todos os intervenientes.

Izequiel Molde Gusse, que chefiou a delegação da CACDHL em missão de trabalho na região sul do país, disse que a revisão do Código de Processo Penal emerge da necessidade de adequá-lo, primeiro, às alterações profundas introduzidas no novo Código Penal, de modo que este possa materializar alguns aspectos constantes do instrumento, que dependem da norma adjectiva para a sua exequibilidade.

“Por outro lado, o presente Código de Processo Penal data do tempo colonial. É uma herança colonial que estava adequada àquela realidade social. Hoje, com a dinâmica social, a emergência e sofisticação do crime e da criminalidade, bem como do modus operandi dos criminosos, urge introduzir alterações profundas ao Código de Processo Penal, que se ajustem à realidade moçambicana e que permitam ao cidadão obter uma justiça célere, tempestiva e, acima de tudo, justa à medida da sua causa”, vincou o parlamentar.

Disse que, por vicissitudes de vária índole, não foi possível, ao longo destes anos de independência, proceder à sua revisão, mantendo-se em vigor o Código do Processo Penal português, de 1929.

O Relator afirmou, igualmente, ser importante que se retenha que a revisão dos códigos não assenta na sua antiguidade ou por serem herança colonial, mas sim por estarem desajustados à realidade moçambicana.

“Não menos importante é a necessidade de ajustar os três códigos aos novos valores e princípios defendidos pelo Direito Criminal, que são da humanização e ressocialização do criminoso, sem descurar a punição exemplar dos mesmos”, indicou, acrescentando que a ressocialização e humanização não significam não punir, acarinhar ou incentivar o crime, mas, antes, educar o indivíduo para que se ajuste aos valores sociais de segurança, respeito pelo património e bens alheios e respeito pela vida e dignidade humana, devolvendo-o à sociedade para que possa servir o país e não ser um problema.

Frisou que o processo de revisão surge da necessidade de permitir que o indivíduo possa cumprir, reunidas as condições impostas pela lei, a sua pena, através de trabalho socialmente útil, de modo a que possa ressarcir o lesado e o Estado pelos danos causados pela sua acção.

Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/politica/69612-novo-codigo-penal-trouxe-mudanca-de-paradigma.html

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