Juristas na Beira e Chimoio defendem penalização de crimes praticados nas redes sociais
Juristas baseados na Beira e Chimoio defendem a penalização de crimes praticados nas redes sociais, como forma de reduzir o crime em Moçambique. Além dos crimes nas redes sociais, os juristas defendem a penalização de casamentos prematuros, bem como roubos, violência doméstica, entre outros públicos e privados.
Um comunicado de imprensa da Assembleia da República (AR), citado pela AIM, refere que a proposta foi avançada, quarta-feira, durante um encontro promovido pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da AR.
O encontro visava colher propostas a serem acopladas na revisão dos códigos Penal, do Processo Penal, bem como de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, processo iniciado última segunda-feira, em todo o país.
Durante os debates, segundo o comunicado, os intervenientes manifestaram os seus sentimentos relativamente à necessidade de sancionar os crimes que têm assolado os moçambicanos, casos de violência doméstica, casamentos prematuros, crimes praticados através das redes sociais, violação de menores, roubos, entre outros.
Durante a apresentação dos anteprojectos dos códigos, o presidente da CACDHL, Edson Macuácua, disse que os instrumentos delimitam a criminalização dos casamentos prematuros, bem como garantem a legalidade no cumprimento das penas.
No anúncio dos debates, o presidente desta comissão parlamentar, Edson Macuácua, explicou que a revisão deverá concorrer para a diminuição da complexidade de dúvidas, tanto no plano teórico como na aplicação da lei que caracterizava o Código do Processo Penal de 1929.
Para Macuácua, o antigo código enferma de contradições, desfasamentos e disfuncionalidades.
Sobre o código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade, Macuácua disse ser necessário que o Serviço Nacional Penitenciário crie um relacionamento com os tribunais e o Ministério Público, para ter uma atenção ao novo paradigma jurídico, sobretudo na fixação do regime jurídico da execução de penas e medidas criminais.
Fonte:http://opais.sapo.mz/index.php/sociedade.html