Processo ‘Saco Azul’, sendo uma matéria de sobrefaturação de serviços, é sempre de difícil prova para a acusação
No Benfica o processo Saco Azul continua a gerar problemas: o Juiz de Instrução não aceitou os argumentos trazidos ao processo pela defesa do Benfica, e este, a sua SAD e a Benfica Estádio vão a julgamento.
Sim, caro leitor, pode parecer estranho, mas as instituições também podem ser julgadas por atos que os seus responsáveis praticam em nome delas. Mas o Benfica está certamente inocente, porque é a própria vítima. Sim, o que está em causa são contratos, no valor de dois milhões de euros, que foram assinados para pagar a terceiros serviços que, segundo o Ministério Público, o Benfica nunca beneficiou.
A julgamento irão também o ex-presidente das águias, Luís Filipe Vieira, e os ex-elementos da Administração do clube, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira. Todos presumidos inocentes antes de condenados. E este caso, diga-se, sendo uma matéria de sobrefaturação de serviços, é sempre de difícil prova para a acusação.
Na 2.ª Liga disputou-se, a 28 de fevereiro, o Leixões-Nacional. Nesse jogo, Danrlei, atleta do Leixões, foi titular, mas devia ter cumprido uma partida de suspensão. Por esse motivo, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Nacional, que se havia queixado, e revogou a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Se o Leixões for condenado com pena de derrota, e os três pontos forem atribuídos ao Nacional, o clube insular será campeão.
O Santa Clara, até agora campeão, já veio perguntar quem paga o prejuízo? E diz mais: «Vamos processar todos pelas perdas e danos de um resultado que foi conquistado dentro do campo». E sobre prejuízos, questiona: «O que acontece aos prémios que o Santa Clara já pagou aos jogadores? Em que pé ficam as casas de apostas?» Já para não falar de dois jogadores do Santa Clara que tatuaram a taça de campeão no corpo. Passará a ser apenas um título tatuado na pele e no coração?
É necessário esclarecer que esta decisão está sujeita a recursos e a própria decisão não altera, já, quem é o campeão. Isto porque o TAD apenas diz que o Conselho de Disciplina tem de refazer a decisão que fica vinculada à «interpretação do n.º 8 do artigo 37 do Regulamento Disciplinar da Liga». Este diz: «Para o cumprimento da sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada ao jogador, contam: a) os jogos adiados, na data em que efetivamente se venham a disputar».
O que a decisão coloca a nu é o real problema dos atrasos nas decisões dos tribunais em Portugal: o facto de um jogador ter jogado a 28 de fevereiro pode, agora, após recurso, vir a mudar o campeão da Liga SABSEG. Provavelmente tal não acontecerá: o Conselho de Disciplina e as Instâncias de Recurso têm outras opções. Mas a questão permanecerá: se tomada atempadamente, sem a pressão da atribuição do campeonato, a decisão seria outra?
Hoje o Direito ao Golo vai, só podia, para Ronaldo. Aos 39 anos, mais um grande jogo pela seleção de todos nós, com dois golos, o primeiro uma obra de arte! Vai deixar muita saudade quando se retirar.
Fonte: A Bola