Tribunais judiciais de distrito não podem mandar recontar votos 

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Definitivamente os tribunais judiciais de distrito não têm poder para mandar recontar votos nas mesas onde se verifiquem irregularidades, o poder fica assim com a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho Constitucional.Este é o resultado do reexame das leis 8/2013 de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei 2/2019 se 31 de Maio e da Lei 3/2019 de 31 de Maio.Porque a revisão das leis não reuniu consenso, foi-se a votação, onde dos 204 deputados presentes, 200 votaram a favor e quatro contra. Ou seja, a Frelimo e a Renamo  foram os que votaram a favor.

Fonte:O País

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