ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS: CC aprova quatro candidatos

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O CONSELHO Constitucional (CC) aprovou ontem quatro candidatos às eleições presidenciais de Outubro, de um total de onze, que manifestaram o desejo de concorrer ao cargo.

Em acórdão tornado público, os Juízes do Conselho Constitucional admitem as candidaturas de Daniel Chapo, candidato da Frelimo; Ossufo Momade, da Renamo; Lutero Simango, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM); e Venâncio Mondlane, da Coligação Aliança Democrática (CAD), justificando que todas elas preenchem os requisitos impostos pela Constituição e demais leis.

Através do mesmo documento, o CC rejeita as candidaturas de Domingos Zucula, Dorinda Eduardo, Feliciano Machava, Manuel Júnior, Mário Albino, Miguel Mabote e Rafael Bata, por insuficiência do número de proponentes e por não terem preenchido os requisitos necessários para o efeito.

Na sua fundamentação, os juízes explicam, por exemplo, que durante o processo de recepção de candidaturas, o acompanhante da candidatura de Domingos Zucula, João Massango, declarou, verbalmente, perante a presidente do Conselho Constitucional, ter entregue 10.730 assinaturas de cidadãos proponentes, facto secundado pelo concorrente.

“Todavia, do exame preliminar imediatamente feito às fichas, constatou-se que o cidadão João Massango prestou falsas declarações visto que o dossier continha apenas 4490 assinaturas de proponentes”, lê-se no acórdão.

O documento argumenta ainda que o exame minucioso dos processos, que consistiu na verificação da regularidade das assinaturas dos cidadãos proponentes, ficha por ficha, para se aferir a veracidade da expressão da vontade eleitoral, trata-se de um requisito material essencial para posterior análise dos requisitos formais.

Da apreciação feita pelos juízes, ficha por ficha, nome do proponente e as respectivas assinaturas, em comparação com os cadernos do recenseamento eleitoral, resultou que as sete candidaturas rejeitadas estavam eivadas de irregularidades que consistem em múltiplas fichas de proponentes preenchidas com nomes de eleitores em ordem alfabética, sem assinatura, reconhecimento notarial e falta de cartão de eleitor.

Fonte: Jornal Noticias

 

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