O BANCO de Moçambique fixa em 30 milhões de meticais o capital social mínimo para a constituição de sociedades de garantia mútua e gestoras de fundo de garantia mutuária no país.
Trata-se de um passo importante para que as instituições financeiras possam dispor de capacidade para absorver potenciais perdas e desempenhar as suas actividades com eficiência.
A implementação dos fundos de garantia mutuária faz parte do pacote de 20 medidas de aceleração económica que conta com uma linha de financiamento de 300 milhões de dólares norte-americanos para responder às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, no que diz respeito ao acesso a financiamento.
O fundo de garantia mutuária é uma iniciativa do Governo, através do Decreto n.° 37/2024, de 10 de Junho, contando, para além do Executivo, com o financiamento do Banco Mundial.
Para administrar o fundo, foram criadas as sociedades gestoras, visando contribuir para a alavancagem da economia e flexibilização do acesso ao crédito, mediante o estabelecimento de um sistema mutualista de apoio às micro, pequenas e médias empresas, mediante a prestação de garantias e contra-garantias.
Por seu turno, as sociedades gestoras de fundos de garantia mutuária têm em vista a administração de fundos de garantia mutuária e realização de outras operações legalmente permitidas.
Os capitais sociais mínimos estabelecidos devem ser realizados mediante entrada em dinheiro.
Fonte: Jornal Noticias