Exploração de gás natural: Fundo Soberano recebe primeiras transferências

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A CONTA transitória do Fundo Soberano recebeu este ano 7,285.74 milhões de meticais, resultantes da exploração do gás natural em Moçambique.

Dados estatísticos indicam que a cobrança de receitas do gás atingiu 114 milhões de dólares norte-americanos, correspondentes a 74,1 milhões de 2023 e 39,8 milhões do primeiro semestre deste ano.

Nos termos da lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique, a conta transitória fica sediada no Banco de Moçambique e faz parte do processo da criação de reservas dos ganhos da exploração dos recursos naturais, com destaque para o gás.

Relativamente às exportações do Gás Natural Liquifeito (GNL) da Bacia do Rovuma, em Cabo Delgado, os dados apontam para a realização, até ao momento, de 71 carregamentos correspondentes a 5,7 milhões de toneladas.

Reagindo a este facto, o ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Zacarias, disse que desde o início das exportações, em Novembro de 2022, o mercado está a reagir positivamente, considerando que Moçambique mostra-se como alternativa para a diversificação no fornecimento deste recurso.  

As projecções indicam que as exportações anuais do gás podem ascender a 91,7 mil milhões de dólares durante o ciclo de vida dos projectos.

Em simultâneo, as receitas anuais para o Estado atingirão o pico de seis mil milhões de dólares na década de 2040.

Todas as expectativas são criadas num prisma em que Moçambique possui reservas comprovadas avaliadas em 180 triliões de pés cúbicos de gás, sendo que pelo menos 172 triliões estão no Rovuma e 134 triliões são considerados recursos recuperáveis.

Nos termos da lei, a conta transitória deve ser identificada pelo título de receitas internas, com a descrição de receitas transitórias de petróleo e gás, e só deve efectuar transferências exclusivamente para a Conta Única do Tesouro e Conta do Fundo Soberano. 

A conta transitória recebe, assim, recursos em dólares norte-americanos, provenientes do Imposto sobre a Produção do Petróleo, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo os valores resultantes da tributação de mais-valias, bónus de produção e partilha de produção a partir do petróleo-lucro.

Foto: 360M

Fonte: Jornal Noticias

 

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