ARC recomenda revogação da Resolução n.º 01_BR/CA/INCM/2024, afirma que acção do INCM limita a competitividade e a criatividade e pode conduzir à ineficiência

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Após diligências de investigação por si realizadas desde a publicação da Resolução pelo INCM, em Fevereiro do corrente ano, por alegada existência de tarifas anti-concorrenciais ou acto de concorrência desleal no sector de telefonia móvel celular, a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), usando dos seus poderes e, “como medida para a promoção e defesa da concorrência no mercado de telecomunicações, pelo interesse público” recomenda ao INCM, enquanto regulador sectorial, a revogação da Resolução n.º 01_BR/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, “e a análise aprofundada do mercado de telecomunicações, no que diz respeito aos indícios de práticas anti-concorrenciais aludidos na mesma, em estrita articulação com a ARC”. 

A decisão da ARC vai, assim, muito mais a fundo daquela tomada pelo Conselho de Ministros, que foi pela suspensão, decidindo pela revogação da medida.

Diz a ARC que, “o INCM ao aprovar a Resolução n.º 01_BR/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, sem ter dado prévio conhecimento à ARC da matéria concorrencial que deu origem à Resolução e nem sequer ter fundamentado e demonstrado a sua decisão, violou os deveres de cooperação e de fundamentação”.

Diz ainda a ARC que, nos termos como o INCM procedeu no caso, “não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor”.

Para a ARC, “as imposições por si adoptadas na Resolução não devem ser feitas em abstracto e nem ser de aplicação geral, mas apenas impostas ao operador com posição significativa de mercado (OPS)”. 

Por isso, a ARC vem defender “a realização de um estudo conjunto relativo aos melhores mecanismos de intervenção nos mercados relevantes, de modo a não criar restrições à concorrência efectiva entre os operadores que não sejam estritamente necessárias, adequadas e proporcionais para afastar preocupações de natureza regulatória sectorial e que assegurem, simultaneamente, a sustentabilidade da indústria e a salvaguarda dos interesses dos consumidores”.

A ARC vai ainda mais longe, e alerta que a imposição de preços mínimos a todos os operadores interfere directamente na liberdade dos agentes económicos de definir os seus preços de acordo com as condições de mercado e os custos associados à sua actividade, limitando a competitividade e a criatividade, o que pode conduzir à ineficiência. 

A ARC recorda a ARC que, “no princípio constitucional da acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e do desenvolvimento económico e social está subjacente a ideia de que a intervenção do Estado deve apenas garantir que haja um funcionamento eficiente dos mercados, afectação óptima dos recursos, promoção da inovação e protecção dos interesses dos consumidores”.

Fonte: O Económico

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