Proposta de Lei de Segurança Cibernética

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A presente proposta da Lei de Segurança Cibernética que se encontra na versão 3, teve melhorias significativas com contribuições das seguintes instituições:

Agência de Desenvolvimento Espacial, Associações dos Bancos de Moçambique, Autoridade Tributária, Banco de Moçambique, Banco Mundial, Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF), Cyber4Dev, MISA Moçambique, Financial Sector Deepening Moçambique (FSDMoç), Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique e Ministério dos Transportes e Comunicações.

A Lei foi também partilhada nos Fóruns Provinciais de Governação da Internet, realizados nas províncias de Maputo, Sofala e Cabo Delgado, assim como no Fórum Nacional de Governação da Internet, realizado na Cidade de Maputo.

As contribuições estão em aberto, pelo que podem ser enviadas para o endereço electrónico ciber.seguranca@intic.gov.mz.

O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), no âmbito das suas atribuições e competências de regular, supervisionar e fiscalizar o sector de TIC, das quais se destacam a segurança cibernética, a protecção de dados, a gestão do domínio, ”.mz”, a certificação digital e o licenciamento de provedores intermediários de serviços, iniciou a preparação da Proposta de Lei de Segurança Cibernética, na Sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros em 2021 da Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. O Processo de preparação da proposta da Lei de Segurança Cibernética, tem como objectivo a apresentação de um instrumento legal que possa garantir a segurança jurídica do cidadão e das instituições bem como assegurar a protecção de redes, sistemas de informação e infraestruturas críticas no espaço cibernético.

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Fonte: INTIC

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