Órgão administrativo competente
- Ministro do Turismo ou Director Nacional do Turismo
(para estabelecimentos de alojamento turístico de 3,4,5 estrelas ou outra classificação superior de parques de campismo)
- Governador Provincial ou Director Provincial do Turismo
(para estabelecimentos turísticos de 1 e 2 estrelas, alojamento particular e de restauração e bebidas)
- Presidente do Conselho Municipal ou Administrador Distrital
(para estabelecimentos de alojamento turístico de classificação única, a excepção de alojamento particular e dos parques de campismo)
Administrador Distrital
(nas áreas administrativas não abrangidas pelos Conselhos Municipais)
Outros órgãos – BAU’s
Requerentes: Pessoa singular, pessoa colectiva nacional.
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Documentos necessários
Pessoas Singulares: Requerimento com assinatura reconhecida, o qual devera mencionar; nome, nacionalidade, local onde está instalado ou pretenda instalar o estabelecimento.
Pessoas colectivas: Requerimento com assinatura reconhecida pelo Notário, contendo; indicação da sede e do representante legal, local onde está instalado ou se pretenda instalar o estabelecimento.
- BR ou cópia dos estatutos publicados.
- Parecer da autarquia respectiva ou entidade competente sobre a localização do estabelecimento caso ainda não haja zonas previstas para tais empreendimentos no âmbito do plano de urbanização.
- Parecer sobre o impacto ambiental emitido pelo órgão que tutela o sector de coordenação da acção ambiental.
- Indicar o número de trabalhadores a empregar e o valor do investimento.
- DUAT para fins de turismo, emitido pela autoridade competente, conforme a legislação de terras.
- Certidão negativa.
Aprovação da localização do projecto ou ante-projecto
- Requerente deverá juntar, esboço de localização emitido pela entidade competente;
- Croquis elucidativos do empreendimento a instalar e fotografias;
- Memória descritiva.
Prazo de resposta: 30 dias
DOCUMENTOS ADICIONAIS APÓS APROVAÇÃO DO PROJECTO
Edifício a construir
- Planta de implantação do empreendimento (escala ou 2:1000),
- Plantas das edificações nos seus diferentes pavimentos (escala 1,1000);
- Cortes no sentido longitudinal e transversal, devendo um dos cortes passar pela zona de acessos verticais;
- Alçados das fachadas dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais dos acabamentos,
- Esboço da solução prevista para o abastecimento de àgua, drenagem, destino final dos esgotos domésticos e pluviais, arruamentos, acessos e eletrificação,
- Declaração de que foram cumpridos o estabelecido no Regulamento de Construções Urbanas e os requisitos de higiene e segurança, emitido pelo organismo competente ou assinada pelo Arquitecto ou Engenheiro responsável pela obra,
- Memória descritiva e justificativa;
- Delimitação da zona de fumadores e não fumadores, acessos, instalações e respetivos equipamentos para pessoas portadoras de deficiência física.
Instalação em edifício construído
- Apresentação do projecto executivo e o parecer da comissão de moradores, tratando-se de projectos a instalar em prédios de habitação, a excepção da planta de implantação do empreendimento
Arrendamento
- Apresentação do contrato de arrendamento ou título de propriedade, caso se trate de instalações por arrendar.
- Certificado de gestor e tabela de preços devidamente homologados pela entidade licenciadora.
Áreas de conservação
1. Parques Nacionais e reservas:
- Apresentação do plano de maneio e plano de desenvolvimento do turismo,
- Parecer do Administrador do Parque Nacional ou da Reserva nacional,
- Parecer do órgão que tutela a administração marítima, tratando-se da zona que contempla o mar e acta de auscultação das comunidades locais e residentes.
2. Na zona Tampão:
- Parecer da entidade que superintende as áreas de conservação;
- Parecer das autoridades governamentais locais,
- Parecer do administrador do Parque Nacional ou da Reserva nacional
- Parecer do órgão que tutela a administração marítima, tratando-se de uma zona que contempla o mar.
Critério de avaliação
- não especificado.
Prazo para a vistoria
- 20 dias
Taxa pela realização da vistoria
- não especificado.
Taxa pela emissão de alvará
- Varia de 13.000,00Mt a 32.500,00Mt. veja anexo IV,
Comissão de vistoria:
- 02 Representantes da Entidade Licenciadora;
- 01 Representante do Sector de Saúde;
- 01 Representante da Administração do Parque ou Reserva nacional, tratando-se de estabelecimentos a serem instalados nessas áreas de conservação;
- 01 Elemento da Polícia da República de Moçambique, tratando-se de salas de dança.
Validade da licença – Indeterminado.
LEGISLAÇÃO
- Decreto no 40/2005, de 30 de Agosto – Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e bebidas.
- Lei no 4/2004, de 1 7 de Junho – Aprova a Lei de Turismo.
- Decreto no 9/2000, de 23 de Maio- Define as atribuições e competências do Ministério de Turismo.
RECLAMAÇÕES
Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar:
Órgão responsável
Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.
- Nome do responsável
- Endereço físico
- Telefone/email
- Atendimento ao Publico
Anexo V. Turismo
N/O | Actividade | Valor a pagar |
1 | Actividade de alojamento turístico | |
1.1 | Hotéis, lodges, complexo turístico, conjunto turístico e apartamento turístico | 32.500,00 MT |
1.2 | Pensões e aldeamentos turísticos | 21.500,00 MT |
1.3 | Parques de campismo | 13.000,00 MT |
1.4 | Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes, alojamento particular, unidades de turismo rural e agroturismo | 17.000,00 MT |
2 | Actividade de restauração e bebidas | |
2.1 | Salas de dança | 16.500,00 MT |
2.2 | Estabelecimentos de restauração e bebidas | 24.500,00 MT |
OUTRAS TAXAS | ||
3 | Pela alteração do Alvará | |
3.1 | Hotéis, lodges, complexo turístico, conjunto turístico e apartamento turístico | 6.000,00 MT |
3.2 | Pensões e aldeamentos turísticos | 5.000,00 MT |
3.3 | Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes, alojamento particular, unidades de turismo rural e agroturismo | 4.000,00 MT |
3.4 | Parques de campismo e estabelecimentos de restauração e bebidas | 3.500,00 MT |
3.5 | Salas de dança | 3.000,00 MT |