Empreiteiro de Construção Civil

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Órgão administrativo competente Ministério de Obras Públicas e Habitação
Direcção Provincial das Obras Públicas
Outros órgãos
Requerentes Nome individual e colectivo, nacional e estrangeiro

 

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

Documentos necessários Sociedade Comercial e em nome individual:

  •  Certidão de matricula definitiva na Conservatória do Denominação da empresa, a sede, o número fiscal do requerente, nome completo, profissão, estado civil, residência permanente e documentos de identidade do proprietário.
  • Indicação do tipo de empreiteiro, a categoria, subcategoria e a classe de licença pretendida.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
Prova de idoneidade Declarações em formato especial prestadas pelos titulares ou administradores, gestores, directores ou gerentes de que não se encontram em nenhuma das situações de impedimento.
Prova de capacidade técnica
  • Lista com os nomes completos dos técnicos que compõe o quadro técnico permanente com indicação da profissão e domicilio.
  • Cópias de documentos de identificação e número de inscrição no MOPH.
  • Declaração de que prestam serviço exclusivamente na empresa.
  • Curriculum Vitae devidamente assinado.
  • Lista descritiva do equipamento da empresa, referindo a sua capacidade, potência e data de fabrico, estado operacional, localização geográfica.
  • Registos de propriedade ou documentos equivalentes.
Prova de capacidade financeira
  • Comprovativos do capital social e de declaração abonatória emitido por pelo menos um banco da praça, no caso de sociedades.
  • Declaração pelo titular do património próprio susceptível de penhora e respectivo valor que vai afectar a empresa a titulo de capital e de declaração abonatória emitida por pelo menos um banco da praça, no caso de empresas em nome individual.
Prazo de resposta não especificado.
Vistoria não especificado.
Critério de avaliação Prova de capacidade técnica, financeira e idoneidade.
Taxa pela emissão de alvará Varia de 350,00Mt até 13.750,00Mt. Depende da classe do alvará. Veja anexo IV.
Validade da licença Anual e renovável.
LEGISLAÇÃO
  • Decreto no 68/99, de 5 de Outubro – Aprova o Regulamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil.
  • Diploma Ministerial no 83/2002, de 29 de Maio – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil, e revoga o Diploma Ministerial nr.111/2001, de 18 de Julho.
  • Decreto no. 29/2001, de II de Setembro- Altera os artigos 2,3,4,23 e 24 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil.
  •  Diploma Ministerial no 101/2005, de 18 de Maio- Aprova a nova tabela de taxas a cobrar pela emissão, alteração e renovação dos alvarás.

 

RECLAMAÇÕES

Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar :

órgão responsável Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.
Nome do responsável
Endereço físico
Telefone/email
Atendimento ao Publico

 

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