Órgão administrativo competente |
Ministério de Obras Públicas e Habitação |
Direcção Provincial das Obras Públicas |
Outros órgãos |
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Requerentes |
Nome individual e colectivo, nacional e estrangeiro |
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Documentos necessários |
Sociedade Comercial e em nome individual:
- Certidão de matricula definitiva na Conservatória do Denominação da empresa, a sede, o número fiscal do requerente, nome completo, profissão, estado civil, residência permanente e documentos de identidade do proprietário.
- Indicação do tipo de empreiteiro, a categoria, subcategoria e a classe de licença pretendida.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS |
Prova de idoneidade |
Declarações em formato especial prestadas pelos titulares ou administradores, gestores, directores ou gerentes de que não se encontram em nenhuma das situações de impedimento. |
Prova de capacidade técnica |
- Lista com os nomes completos dos técnicos que compõe o quadro técnico permanente com indicação da profissão e domicilio.
- Cópias de documentos de identificação e número de inscrição no MOPH.
- Declaração de que prestam serviço exclusivamente na empresa.
- Curriculum Vitae devidamente assinado.
- Lista descritiva do equipamento da empresa, referindo a sua capacidade, potência e data de fabrico, estado operacional, localização geográfica.
- Registos de propriedade ou documentos equivalentes.
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Prova de capacidade financeira |
- Comprovativos do capital social e de declaração abonatória emitido por pelo menos um banco da praça, no caso de sociedades.
- Declaração pelo titular do património próprio susceptível de penhora e respectivo valor que vai afectar a empresa a titulo de capital e de declaração abonatória emitida por pelo menos um banco da praça, no caso de empresas em nome individual.
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Prazo de resposta |
não especificado. |
Vistoria |
não especificado. |
Critério de avaliação |
Prova de capacidade técnica, financeira e idoneidade. |
Taxa pela emissão de alvará |
Varia de 350,00Mt até 13.750,00Mt. Depende da classe do alvará. Veja anexo IV. |
Validade da licença |
Anual e renovável. |
LEGISLAÇÃO |
- Decreto no 68/99, de 5 de Outubro – Aprova o Regulamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil.
- Diploma Ministerial no 83/2002, de 29 de Maio – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil, e revoga o Diploma Ministerial nr.111/2001, de 18 de Julho.
- Decreto no. 29/2001, de II de Setembro- Altera os artigos 2,3,4,23 e 24 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Obras Publicas e de Construção Civil.
- Diploma Ministerial no 101/2005, de 18 de Maio- Aprova a nova tabela de taxas a cobrar pela emissão, alteração e renovação dos alvarás.
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RECLAMAÇÕES
Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar :
órgão responsável |
Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
Nome do responsável |
Endereço físico |
Telefone/email |
Atendimento ao Publico |