Estabelecimentos Comerciais—Sociedades Comerciais

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Estabelecimentos Comerciais – Sociedades Comerciais

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE Governador Provincial Administrador Distrital
OUTROS ÓRGÃOS BAU’s
REQUERENTES Pessoa singular, pessoa colectiva nacional.

 

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a)  Pedido de licenciamento e vistoria formulado em requerimento com assinatura reconhecida dirigido a entidade licenciadora da área do estabelecimento onde se pretenda instalar.
b)  Deverá conter para pessoa singular :nome, idade, nacionalidade, naturalidade, B.I. e local de emissão.
c)  Para sociedade comercial: denominação, escritura pública do pacto social ou BR, endereço da sede social, identificação do representante
d)  Indicar a actividade comercial de acordo com o classificador de actividades económicas CAE*, e as classes de mercadorias que pretenda comercializar.
DOCUMENTOS ADICIONAIS 1.  Peça desenhada das instalações destinadas ao exercício da actividade comercial (memória descritiva das instalações)
2.  Escritura do pacto social ou BR acompanhado do respectivo registo comercial, quando se trate de sociedade comercial
3.  Contracto de arrendamento ou título de propriedade do imóvel destinado ao exercício de actividade comercial
4.  Prova do registo fiscal, emitido pelo Ministério das Finanças (NUIT)
5.  Certidão negativa
PRAZO DE RESPOSTA 15 – 8 dias (Província’Distrito)
VISTORIA a)    A notificação da data da vistoria é feita após o deferimento do pedido.
b)    A falta de vistoria dentro dos prazos atrás indicados equivale ao deferimento tácito provisório.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Apresentação de condições de segurança, higiene para função da actividade.
TAXA DE ALVARÁ 5.600,00Mt. Veja anexo II.
CUSTOS
TAXA DE VISTORIA O valor da taxa e variável consoante a classe da actividade comercial requerida e localização do estabelecimento comercial. Veja anexo I.
COMISSÃO DE VISTORIA Representante da entidade licenciadora.
Representante da autoridade administrativa local.
Representante do órgão local de saúde.
Representante dos serviços de bombeiros.
Outras entidades em razão da matéria.
CONSENTIMENTO TÁCITO Válida provisoriamente. (a prática tem sido de 60 dias nos BAUs)
VALIDADE DO ALVARÁ Tempo indeterminado.
LEGISLAÇÃO a)   Decreto no 34/ 2013, de 02 de Agosto– Aprova o Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial
b)   Diploma Ministerial no 89/2005, de 28 de Abril- fixa os valores das taxas de licenciamento da actividade comercial, da representação comercial estrangeira e do operador do comercio externo e revoga os restantes diplomas.
c)   Diploma Ministerial no 62/2006, de 5 de Marco – Altera os valores das taxas de licenciamento constantes no anexo III do Diploma Ministerial no 89/2005, de 28 de Abril.

 

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