Nova legislação cambial é para dinamizar a economia – Banco de Moçambique

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O Banco de Moçambique, BM, divulgou nesta Terça-feira, 18/06, em Maputo, novos normativos cambiais destinados a flexibilizar a realização das operações cambiais, valorizar a moeda por via da promoção de pagamentos em moeda nacional entre residentes em território nacional, legitimar a intervenção e o papel do Banco de Moçambique, no caso autoridade cambial, no sentido de atribuir competências claras em matérias cambiais e garantir a regulamentação cambial.

Durante a sessão pública, o Banco dos Bancos fez questão de sublinhar que a regulamentação cambial passa a ser feita através de Avisos do Governador do Banco de Moçambique. 

O BM justificou a medida, alegando que “a matéria cambial é bastante dinâmica e requer intervenção permanente e em tempo útil da autoridade de modo a poder corrigir qualquer situação anómala que possa distorcer o funcionamento do mercado”.

A divulgação do BM incidiu sobre a  Lei nº 28/2022, de 29 de Dezembro, Aviso nº 3/GBM/2024, de 20 de Março que versa sobre Normas e Procedimentos a observar para realização de operações Cambiais, Aviso nº 4/GBM/2024, de 21 de Março que Estabelece o Regime de Liberalização de Operações de Capitais e de Outras Operações Cambiais e o Aviso nº 5/GBM/2024, de 21 de Março sobre Regime de Repatriamento e Conversão das Receitas de Exportação de Bens, Serviços e de Rendimentos de Investimentos do Exterior.

No seu teor, este conjunto de normas introduz algumas inovações, como por exemplo, a remoção de barreiras para o investimento estrangeiro em Moçambique e de investimentos de residentes no exterior. 

Introduz, igualmente, elementos de facilitação da realização do comércio internacional, que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital. 

No caso, o Banco Central, elucida por exemplo, que o Investimento Directo Estrangeiro, Investimento no Estrangeiro, Operações sobre certificados de participação em organismos de investimento colectivo e operações sobre títulos e outros instrumentos transaccionados no mercado de capitais fora de bolsa em Moçambique, aumentou dos anteriores USD250.000 para USD1.000.000,00 anuais.

“Estes montantes podem ser realizados sem prévia autorização do Banco de Moçambique”, destaca.

Já quanto as transacções domésticas no País, o Banco estabelece a obrigatoriedade de pagamentos em moeda nacional em todas as transacções domésticas e harmoniza os vários regimes cambiais especiais vigentes, no contexto dos projectos de exploração mineira e de hidrocarbonetos no país.

Com os novos normativos, o Banco de Moçambique, espera induzir maior celeridade na realização das operações cambiais, maior influxo de capitais externos, incremento a disponibilização de divisas, valorização do Metical e garantir estabilidade ao mercado cambial, ao mesmo tempo que o torna dinâmico e robusto.

Fonte: O Económico

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