AS companhias aéreas que operam em território nacional passam a ser responsabilizadas em casos de recusa de embarque, cancelamento ou atraso do voo e danos, extravio/perda ou atraso da bagagem, à luz do Regulamento de Defesa dos Direitos de Passageiros.
Trata-se de um instrumento que vem suprir o vazio na área de protecção dos passageiros, por obrigar os provedores dos serviços de transporte aéreo a cumprir o contrato, prestar assistência e pagar indemnizações aos utentes em caso de anomalias.
Dentre vários direitos, o regulamento prevê a provisão de comunicação nos atrasos a partir de uma hora, acesso à alimentação em demoras de mais de duas horas, acomodação ou hospedagem etransporte entre o aeroporto e o local de alojamento em casos que excedam quatro horas.
Paro o efeito, o Instituto Nacional da Aviação Civil (IACM) reuniu, na última sexta-feira, operadores do transporte aéreo, provedores de serviços e organizações da sociedade civil, para colher contribuições que enriqueçam o Regulamento, antes de o submeter ao Ministério dos Transportes e Comunicação (MTC) para apreciação.
Segundo o presidente do IACM, João de Abreu, a discussão surge em resultado da aprovação, no ano passado, da Lei 5/2016, Lei da Aviação Civil, que confere e reforça as funções de autoridade de regulação.
“Esta lei define a protecção e defesa dos interesseslegítimos dos utentes do sector da aviação civil, dos operadores eprovedores de serviços, conferindodireitos aos passageiros em caso de anomalias,não realização do voo, excesso de reservas e danosnasbagagensemercadorias,remetendoà regulamentação específica os outros direitos dospassageiros”, explicou.
Abreu disse ser normal verificar-se, não apenas com operadores nacionais, como também com provedores estrangeiros, que o passageiro não saiba para onde dirigir as suas preocupações por falta de uma entidade que possa proteger e velar pelas suas reclamações.
“Acontece o passageiro chegar para embarque enquanto o operador mudou de equipamento. Ele fez a venda de bilhetes para um avião de 300 lugares e na hora do embarque colocar uma aeronave de 200, deixando cem passageiros sem poder embarcar. A culpa não é do utente, e nós estamos para defender”, acrescentou o comandante.
Abreu disse que a instituição está apenas a fazer o alinhamento dos serviços aéreos às práticas internacionais vigentes e cumprir as normas da aviação civil sobre os direitos e deveres dos passageiros.
“Quando o passageiro não comparece ao embarque, as transportadoras aéreas costumam cobrar sobre o atraso 10 por cento ou mais no valor do bilhete para o voo seguinte, mas já não indemnizam o passageiro se a companhia atrasa ou cancela os voos”, elucidou.
Depois da auscultação à indústria da aviação civil, o instrumento final, que se prevê esteja pronto até finais deste ano, será submetido ao MTC e passará pelos conselhos técnico e consultivo, de onde poderá seguir a uma comissão interministerial e, finalmente, para o Conselho de Ministros.
Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/economia/70390-transportadores-aereos-com-mais-responsabilidade.html