10 indivíduos tanzanianos serão repatriados por garimpo ilegal na Reserva do Niassa
Um grupo de 10 indivíduos de nacionalidade tanzaniana que se dedicavam ao garimpo serão, dentro de dias, repatriados, depois de condenados pelo Tribunal Judicial do Distrito de Mecula, província do Niassa, por crimes de pesquisa e exploração de recursos minerais dentro da Reserva Nacional do Niassa. Trata-se de Muemede Makocha, de 50 anos, e Dula Cahtuanga, 20 anos, condenados à pena de prisão de um ano e dois meses; Venaci Abdala, de 50 anos, Crispino Mrope, 33 anos, e Achimo Ndengue, de 32 anos, condenados à pena de prisão de três anos. Integram ainda o grupo Rachide Rachide, de 18 anos, Shalumo Shalumo, de 27 anos, Issufo Comba, de 55 anos, e Abel Gabriel, de 32 anos, condenados à pena de prisão de quatro anos, enquanto Moisés Naipa, de 43 anos, e Issa Bacar, de 25 anos, foram condenados a seis anos de prisão. Além das penas aplicadas, os réus deverão pagar uma multa no valor de pouco mais de um milhão de meticais pelos danos causados ao ambiente. Os indivíduos foram condenados ao abrigo da Lei de Conservação em vigor na altura da prática das infracções. Em Maio último, a Lei 16/2014 foi alterada, substituída pela Lei 5/2017, de 11 de Maio, Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, que estende a moldura penal para infracções similares às praticadas pelos condenados a penas de prisão que variam de 12 a 16 anos. Pelo facto de os réus serem cidadãos de nacionalidade estrangeira e em situação ilegal, assim como pela superlotação dos estabelecimentos penitenciários do país, o tribunal emitiu um mandado no qual decide que, dentro de 20 dias, deverão ser repatriados. Para concretizar a medida, a Reserva Nacional do Niassa, em colaboração com a Polícia da Guarda Fronteira e os Serviços de Migração, desdobram-se na criação de condições logísticas necessárias para o repatriamento dos condenados à vizinha Tanzânia, segundo um comunicado de imprensa da Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), citado pela AIM. No entanto, o cidadão moçambicano igualmente condenado pelo seu envolvimento nesse tipo de crime, de nome Abel Gabriel, que eleva para 11 o número dos réus, vai, segundo decisão tomada pelo tribunal, prestar trabalho socialmente útil, previsto no Novo Código Penal, no âmbito da aplicação das penas alternativas.
Fonte:http://opais.sapo.mz/index.php/sociedade.html