Lula condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, mas prisão não foi decretada

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O juiz Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira o ex-Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, mas não determinou a prisão imediata do ex-Presidente.

Na primeira sentença entre os três processos em que Lula é acusado no âmbito da operação Lava Jato, Moro também determinou a proibição de o ex-presidente exercer qualquer cargo público, com base na lei de lavagem de dinheiro.

A interdição de Lula, no entanto, será suspensa a partir do momento que os advogados do ex-presidente recorrerem da decisão de Moro ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que a apelação implica em efeito suspensivo.

O ex-presidente também foi condenado a pagar 669.700 reais em multas pelos dois crimes. A sentença determina ainda que o tríplex atribuído a Lula seja confiscado e sequestrado pela Justiça por ser fruto de crime de corrupção.

Esta é a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente é condenado pela Justiça. Moro também demonstra, em sua decisão, que considerou determinar a prisão preventiva do ex-presidente –a prisão pela sentença só poderá ser decretada depois de sua confirmação em 2ª instância–, mas avaliou mais prudente esperar sua confirmação pelo TRF-4, responsável pela revisão de suas decisões.

“Como defesa na presente acção penal, tem ele (Lula), orientado pelos seus advogados, adoptando tácticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de acções de indemnização por crimes contra a honra”, escreveu o juiz.

“Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse.

Moro admite, no entanto, que determinar a prisão de um ex-presidente envolveria “certos traumas”. “A prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz.

O TRF-4, na maioria das vezes, tem confirmado as sentenças de Moro. Em outro ponto na mesma sentença, Moro o juiz o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial por falta de provas.

De acordo com o juiz, apesar de ter sido irregular o fato do armazenamento do acervo ter sido pago inicialmente pela empreiteira OAS, não havia indícios de corrupção no fato.

Na acção sobre o tríplex, o antigo Presidente é acusado de receber 3,7 milhões de reais em vantagens indevidas da OAS dentro do esquema de corrupção da Petrobras. Os recursos viriam de uma “conta de propina” destinada ao PT e parte disso teria sido usado para a compra e reforma do apartamento tríplex no Guarujá atribuído ao ex-presidente.

“O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS”, escreve o juiz.

No caso, Lula é acusado de ser o dono do apartamento tríplex no condomínio Solaris, no Guarujá. O presidente e sua esposa, Marisa Letícia, teriam comprado uma cota na cooperativa Bancoop de um apartamento simples. Em troca de benefícios, acusa o Ministério Público, a empreiteira OAS, que assumiu a obra, teria trocado a cota por um tríplex, feito reformas e colocado mobília no imóvel.

Em todo o processo, o ex-Presidente sempre afirmou que nunca foi dono do apartamento, tendo desistido da cota da cooperativa e que o imóvel continua pertencendo à OAS.

Moro reconhece que não se identifica um acto específico do Presidente em troca do apartamento – apesar de relacionar a entrada da OAS nos contratos da Petrobras e a indicação dos directores como ato do presidente– mas afirma que “a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

“Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de actos do período em que era presidente da República”, diz.

Os subornos, de acordo com a denúncia da força-tarefa da Lava Jato, foram contrapartida pelos contratos para construção das refinarias Repar, no Paraná, e Rnest, em Pernambuco Moro encerra sua sentença dizendo que não tem “satisfação pessoal” em condenar Lula, ao contrário.

“É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'”, escreveu o juiz.

@Verdade – Internacional

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