Transportadores interprovinciais querem licenciamento de semi-colectivos

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Operadores exigem licenciamento de viaturas de 15 lugares para transporte interprovincial

 

Alguns transportadores interprovinciais que operam nas rotas Maputo – Gaza – Inhambane estão a exigir ao Ministério dos Transportes e Comunicações (MCT) a atribuição de licenças, com vista a legalizar as suas actividades. Na verdade, trata-se de transportadores que trabalham sem nenhum documento oficial e operam com viaturas de lotação abaixo do exigido pelo decreto que regula a actividade.

Para o transporte interprovincial, o MTC só autoriza viaturas de lotação igual ou superior a 40 lugares para carreiras regulares e/ou de lotação igual ou superior a 33 lugares para carreiras de expresso.

Os transportadores que exigem regularização operam com carrinhas de 15 lugares e dizem que a exigência de carros de lotação igual ou superior a 33 lugares não faz sentido. Aliás, questionam por que razão o MTC aceita que carrinhas de 15 assentos façam o transporte internacional de passageiros, nomeadamente para África do Sul.

Sobre esta reclamação, as autoridades explicam que a convenção prevê que, para o transporte internacional, devem ser viaturas de 25 lugares. “Mas hoje assistimos que a maior parte dos que estão a fazer este transporte tem viaturas de 15 lugares. É preciso perceber que algumas viaturas de 15 lugares já estavam licenciadas e não serão retiradas as licenças. O que não estamos a aceitar é licenciar viaturas que não reúnam os requisitos exigidos por lei”, disse Brígida Juliana, directora nacional adjunta dos Transportes e Logística.

Entretanto, a dirigente disse que o MTC vai acautelar as inquietações dos transportadores interprovinciais e internacionais no novo regulamento, que em breve será publicado.

O exercício da actividade de transporte interprovincial de passageiros é regulado pelo decreto que, entre vários requisitos, estabelece que o requerente deve preencher um modelo a ser submetido ao ministro dos Transportes e Comunicações. Além de indicar as rotas a explorar, o requerente deve anexar fichas de inspecção de viaturas de matrícula nacional; apólices de seguros dos veículos; certidão de registo criminal; declaração de residência passada pelo conselho municipal ou pela administração do distrito; tabelas de horários e de preços a praticar; bem como fotocópias reconhecidas das cartas de condução.

Fonte:http://opais.sapo.mz/index.php/sociedade.html

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