Não há lugar a tolerâncias de ponto

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O Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITSS) esclarece que não foi e nem será decretada tolerância de ponto para os dias 26 de Dezembro e 2 de Janeiro de 2024, devido aos feriados do dia da Família (25 de Dezembro) e do ano novo (1 de Janeiro de 2024) por decorrem segunda-feira, dia útil da semana.
O esclarecimento surge na sequência de rumores que circulam nas redes sociais e outras plataformas, dando conta de uma eventual tolerância de ponto, o que não procede da Lei que rege os feriados e tolerâncias de ponto, refere uma nota emitida pelo MITSS.
“Sobre as eventuais tolerâncias de ponto para os dias supramencionados, o número 3 do art. 96 da Lei 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho, dispõe que sempre que o dia feriado coincida com o domingo, a suspensão da actividade laboral fica diferida para o dia seguinte, salvo nos casos de actividades laborais que, pela sua natureza, não possam ser interrompidas”.
Sucede, porém, que o dia 25 de Dezembro de 2023 e o 1 de Janeiro de 2024 coincidem com segunda-feira e não domingo. logo, não existe base legal para que os dois feriados, que acontecem num dia normal de actividades laborais, sejam diferidas para o dia seguinte, isto é, terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2023 e terça-feira, 2 de Janeiro de 2024.

Fonte:Jornal Notícias

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