Congresso da Renamo: desobedientes podem ser responsabilizados por não acatarem providência cautelar  

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O jurista José Caldeira diz que a providência cautelar que autoriza a participação de Venâncio Mondlane no congresso devia ter sido cumprida, sob risco de penalização dos que não o fizerem. A fonte explicou que toda a decisão judiciária é de cumprimento obrigatório, quer por cidadãos particulares, quer por organizações. Afinal os que desobedeceram a decisão do juiz do tribunal judicial de Alto Molocue segundo a qual Venâncio Mondlane devia participar do congresso podem ser responsabilizados, a explicação foi dada pelo jurista José Caldeira.Caldeira, que falava no “Noite Informativa” desta quarta-feira,  explicou que a providência cautelar é uma uma decisão de cumprimento obrigatório e proferida por um juiz”, por isso “esse juiz tem poder impor coercitivamente a decisão judicial, e isso é feito através da força pública”, explicou. A fonte esclareceu também que em caso de desobediência, notando-se que haja alguma resistência em cumprir uma decisão judicial, a força pública pode agir. Caldeira salienta que “a parte que tem que cumprir não pode desrespeitar a força pública. Nesse caso, o incumprimento de uma decisão que resulta de uma providência cautelar é crime de desobediência qualificada”.Contudo, continuou a fonte, é preciso saber se os representantes legais da Renamo foram devidamente notificados, caso tenham sido, deve-se fazer cumprir a lei. “O dispositivo da lei também estabelece que se há indicações de que alguém foge às notificações qual deve ser o procedimento, portanto, o juiz pode sempre ordenar o cumprimento através da força pública, sob pena de se instaurar um processo crime, se houver incumprimento de uma decisão judicial”, acrescentou.

Fonte:O País

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