Revista Tempo

Empreiteiro de Obras Públicas

Foto: Vernalha Pereira

Empreiteiro de Obras Públicas

Órgão administrativo competente Ministério de Obras Públicas e Habitação (Comissão de Inscrição de empreiteiros)
Direcção Provincial das Obras Públicas
Outros órgãos
Requerentes Nome individual e colectivo, nacional e estrangeiro.

 

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

Documentos necessários Empresas em nome individual:
  • Certidão de matricula definitiva na Conservatória do Registo Comercial, comprovando que a empresa é criada para se dedicar exclusivamente a construção.
  • Nome completo do titular, estado civil e regime de casamento (quando aplicável), nome completo e nacionalidade do cônjuge (quando aplicável) com as cópias dos respectivos documentos de identificação e Curriculum Vitae.

Sociedades Comerciais :

  • Certidão de matrícula definitiva na Conservatória do Registo Comercial, comprovando que a empresa é criada para se dedicar exclusivamente a construção e que reúne os requisitos da prova de capacidade técnica.
  • Lista com os nomes completos dos titulares ou administradores, directores ou gerentes, com cópias de documentos de identificação e os Curriculum Vitae devidamente assinados.
  • Se o titular for estrangeiro, deve provar que reside no Pais continuamente há 10 anos antes da submissão do pedido para obtenção do alvará, através de documento passado pela entidade competente.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
Licença ao abrigo de acordos de reciprocidade
  • Requerimento para o acesso a licença, acompanhado de elementos de prova da existência legal e da nacionalidade dos requerentes, designadamente:
  • Domicilio de representação da empresa em Moçambique e a data da sua abertura, o número fiscal de contribuintes, o nome e a morada dos seus representantes legais.
  • Carta abonatória passada pela autoridade licenciada ou reguladora da construção no pais de origem, comprovando que a empresa não se encontra em estado de falência ou liquidação.
  • Procuração do mandatário da empresa em Moçambique.
  • Documento de identificação do mandatário e outros administradores, gestores, directores ou gerentes.
Licença ao abrigo de concursos internacionais
  • Requerimento deve ser acompanhado de oficio da instituição dona da obra, encaminhando a minuta do contrato e as cópias dos documentos legais do empreiteiro que foram presentes no acto do concurso, provando a existência legal e da nacionalidade dos requerentes.
  • Quadro técnico permanente (obedecendo aos requisitos mínimos exigidos neste diploma para a classe correspondente a obra) que se ocupará da gestão da obra, incluindo os Curriculum Vitae devidamente assinados pelos técnicos que o integram.
Licença para empreiteiros subcontratados no estrangeiro
  • Oficio do ernpreiteiro contratante, encaminhando a minuta e as cópias dos documentos legais do empreiteiro subcontratado, provando a existência legal e da nacionalidade do requerente.
  • Quadro técnico permanente(obedecendo aos requisitos minimos exigidos para a classe correspondente a obra) que se ocupará da gestão da obra incluindo os Cuniculum Vitae devidamente assinados pelos técnicos que o integram.
Prazo de resposta 15 dias.
Vistoria Isento.
Critério de avaliação Depende da Aprovação da Comissão de Inscrição de Empreiteiros do MOPHI.

 

Comissão da inscrição e classificação dos

Empreiteiros

  • Funcionários Superiores dos Ministérios das Obras Públicas e Habitação,
  • Ministério de Transportes,
  • Recursos Minerais e Energia,
  • Delegados representando associações de profissionais e de empresários da construção.
Taxa pela emissão de alvará Depende da classe do alvará.
Validade da licença 1 ano renovável.
Documentos para renovação
  •  Organograma da empresa que compõe principais gestores e técnicos permanentes (só na 1 renovação).
  • Cópia autenticada do balanço, conta de demonstração de resultados e demais demonstração para efeitos fiscais.
  • Declaração de inactividade da empresa caso se verifique.
  • Mapa de volume de produção e Certidão de quitação com das Finanças
  • Certidão de quitação com a segurança social.
LEGISLAÇÃO
  • Decreto no 68/99, de 5 de Outubro – Aprova o Regulamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil,
  • Diploma Ministerial no 83/2002, de 29 de Maio – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil, e revoga o Diploma Ministerial no .1 11/2001, de 18 de Julho.
  • Decreto no. 29/2001, de II de Setembro – Altera os artigos 2,3,4,23 e 24 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil.
  • Diploma Ministerial no 101/2005, de 18 de Maio – Aprova a nova tabela de taxas a cobrar pela emissão, alteração e renovação dos alvarás.

 

RECLAMAÇÕES

Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar.

órgão responsável Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.
Nome do responsável
Endereço físico
Telefone/email
Atendimento ao Publico

 

1 -MOPH -Ministério de Obras Publicas e Habitação.

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