Empreiteiro de Obras Públicas
Órgão administrativo competente |
Ministério de Obras Públicas e Habitação (Comissão de Inscrição de empreiteiros) |
Direcção Provincial das Obras Públicas |
Outros órgãos |
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Requerentes |
Nome individual e colectivo, nacional e estrangeiro. |
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Documentos necessários |
Empresas em nome individual:
- Certidão de matricula definitiva na Conservatória do Registo Comercial, comprovando que a empresa é criada para se dedicar exclusivamente a construção.
- Nome completo do titular, estado civil e regime de casamento (quando aplicável), nome completo e nacionalidade do cônjuge (quando aplicável) com as cópias dos respectivos documentos de identificação e Curriculum Vitae.
Sociedades Comerciais :
- Certidão de matrícula definitiva na Conservatória do Registo Comercial, comprovando que a empresa é criada para se dedicar exclusivamente a construção e que reúne os requisitos da prova de capacidade técnica.
- Lista com os nomes completos dos titulares ou administradores, directores ou gerentes, com cópias de documentos de identificação e os Curriculum Vitae devidamente assinados.
- Se o titular for estrangeiro, deve provar que reside no Pais continuamente há 10 anos antes da submissão do pedido para obtenção do alvará, através de documento passado pela entidade competente.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS |
Licença ao abrigo de acordos de reciprocidade |
- Requerimento para o acesso a licença, acompanhado de elementos de prova da existência legal e da nacionalidade dos requerentes, designadamente:
- Domicilio de representação da empresa em Moçambique e a data da sua abertura, o número fiscal de contribuintes, o nome e a morada dos seus representantes legais.
- Carta abonatória passada pela autoridade licenciada ou reguladora da construção no pais de origem, comprovando que a empresa não se encontra em estado de falência ou liquidação.
- Procuração do mandatário da empresa em Moçambique.
- Documento de identificação do mandatário e outros administradores, gestores, directores ou gerentes.
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Licença ao abrigo de concursos internacionais |
- Requerimento deve ser acompanhado de oficio da instituição dona da obra, encaminhando a minuta do contrato e as cópias dos documentos legais do empreiteiro que foram presentes no acto do concurso, provando a existência legal e da nacionalidade dos requerentes.
- Quadro técnico permanente (obedecendo aos requisitos mínimos exigidos neste diploma para a classe correspondente a obra) que se ocupará da gestão da obra, incluindo os Curriculum Vitae devidamente assinados pelos técnicos que o integram.
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Licença para empreiteiros subcontratados no estrangeiro |
- Oficio do ernpreiteiro contratante, encaminhando a minuta e as cópias dos documentos legais do empreiteiro subcontratado, provando a existência legal e da nacionalidade do requerente.
- Quadro técnico permanente(obedecendo aos requisitos minimos exigidos para a classe correspondente a obra) que se ocupará da gestão da obra incluindo os Cuniculum Vitae devidamente assinados pelos técnicos que o integram.
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Prazo de resposta |
15 dias. |
Vistoria |
Isento. |
Critério de avaliação |
Depende da Aprovação da Comissão de Inscrição de Empreiteiros do MOPHI. |
Comissão da inscrição e classificação dos
Empreiteiros |
- Funcionários Superiores dos Ministérios das Obras Públicas e Habitação,
- Ministério de Transportes,
- Recursos Minerais e Energia,
- Delegados representando associações de profissionais e de empresários da construção.
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Taxa pela emissão de alvará |
Depende da classe do alvará. |
Validade da licença |
1 ano renovável. |
Documentos para renovação |
- Organograma da empresa que compõe principais gestores e técnicos permanentes (só na 1 renovação).
- Cópia autenticada do balanço, conta de demonstração de resultados e demais demonstração para efeitos fiscais.
- Declaração de inactividade da empresa caso se verifique.
- Mapa de volume de produção e Certidão de quitação com das Finanças
- Certidão de quitação com a segurança social.
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LEGISLAÇÃO |
- Decreto no 68/99, de 5 de Outubro – Aprova o Regulamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil,
- Diploma Ministerial no 83/2002, de 29 de Maio – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil, e revoga o Diploma Ministerial no .1 11/2001, de 18 de Julho.
- Decreto no. 29/2001, de II de Setembro – Altera os artigos 2,3,4,23 e 24 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e de Construção Civil.
- Diploma Ministerial no 101/2005, de 18 de Maio – Aprova a nova tabela de taxas a cobrar pela emissão, alteração e renovação dos alvarás.
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RECLAMAÇÕES
Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar.
órgão responsável |
Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
Nome do responsável |
Endereço físico |
Telefone/email |
Atendimento ao Publico |
1 -MOPH -Ministério de Obras Publicas e Habitação.