Com cerca de 700 quilómetros de costa, as águas de Inhambane são apreciadas não só para ganhar dinheiro com a prática do turismo, mas também há quem ganha dinheiro no mundo do crime.
É que, segundo o procurador-chefe em Inhambane, a zona costeira dos distritos do norte da província, é usada por traficantes para colocar drogas no território moçambicano, cuja venda e consumo está a aumentar nos últimos anos.
O magistrado diz que os distritos de Govuro, Inhassoro e Vilankulo são usados por traficantes de drogas, na calada da noite, para colocar em Moçambique, droga que vem da Ásia, por via marítima que e baldeada no alto mar para pequenas embarcações e de lá para a terra firme. Dessa droga, parte é vendida no mercado de Inhambane e outra parte segue para as províncias de Gaza e Maputo, outro ponto preferencial de consumo de drogas do país.
Para combater este e outros males, Nazimo Mussa defende que tal acção passa por fortalecer com meios humanos e materiais, a Polícia da República de Moçambique e o Serviço Nacional de Investigação Criminal, entidades competentes para investigar crimes. Tal fortalecimento consiste, segundo sugere o magistrado, na aquisição de meios aéreos e marítimos, dotar a inteligência policial de meios de recolha de voz, vídeo, seguimento de vigilância e outros, para que possam recolher evidências que alimentem as investigações.
Nazimo Mussa coloca o dedo na própria ferida e critica a forma como a justiça aplica algumas medidas de coação, que, na sua visão, prejudicam a investigação dos casos. Tais medidas referidas por Nazimo Mussa são a liberdade condicional mediante o termo de identidade e residência, ou ainda o pagamento de caução, que, não raras vezes, são promovidas pelo Ministério Público e aplicadas pelo tribunal de forma leviana e irresponsável, criando constrangimentos na instrução do processo, permitindo a fuga de suspeitos, dificultando a responsabilização dos agentes do crime, passando para o público em geral, uma imagem de que os grandes traficantes de droga, gozam de imunidade.
Ainda sobre o assunto, Nazimo Mussa sugere que se reflita de forma crítica sobre a prisão preventiva de consumidores de droga, uma vez, que segundo ele, também são vítimas do fenômeno “encarcerar pessoas tóxico dependentes encontrados na posse de pequenas quantidades de droga para o consumo, muitas das vezes não é a solução” acrescentou o magistrado, terminando que quer o Ministério Público e os Tribunais devem aplicar penas alternativas à prisão e garantir o tratamento dessas pessoas.
O Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Inhambane, defende que o judiciário está preso a um conjunto de leis, que não vão de encontro com a realidade no terreno.
Ernesto Véquina entende que a lei de combate a droga pune de forma simbólica o consumo de drogas, sob a justificação de que quem usa droga, precisa de apoio e não de prisão. A referida lei diz que a prisão no caso de consumo, pode ser suspensa se o infractor for cumulativamente menor de idade, não reincidente, que assuma o compromisso de não voltar a fazer o uso da droga e que aceite submeter-se ao tratamento médico.
Porém, segundo Véquina, a demasiada abertura da lei atento à realidade actual do país, onde o estado não tem centros de reabilitação, relegando tais responsabilidades às organizações da sociedade civil, e organização não governamentais, o que pode propiciar a reincidência no consumo de drogas, sobretudo pelo gravo rigor na fiscalização daquelas entidades privadas, quando não acompanhadas por um controle jurisdicional.
Estas declarações foram proferidas no âmbito da abertura do ano judicial em Inhambane, que contou com a presença do Secretário de Estado na província, magistrados do Ministério Público e do judiciário, advogados e investigadores criminais.
Fonte:O País