O Conselho Constitucional (CC) não deu provimento aos recursos interpostos pelos partidos Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no âmbito dos contenciosos suscitados pelos resultados eleitorais nos municípios de Xai-Xai, Mandlakazi, Bilene e Manhiça.
A decisão do CC foi apresentada em acórdãos, justificando que não foram observados os pressupostos de impugnação, o que acaba confirmando as sentenças dos tribunais, indicam os documentos na posse do “Notícias Online”.
Um dos acórdãos emitido pelo CC indica que dois recursos foram interpostos pela Renamo e pelo MDM reclamando discrepâncias nos resultados eleitorais no apuramento intermédio, dando vantagem ao partido Frelimo nas autarquias de Xai-Xai e Bilene, na província de Gaza.
No segundo acórdão, o CC nega provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo e confirma a sentença recorrida, no Tribunal Judicial de Mandlakazi, no qual reclama sobre os resultados provisórios.
O terceiro acórdão do CC nega provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo e confirma a decisão da 2ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.
Fonte:Jornal Notícias