O Tribunal Penal Internacional determinou também a atribuição de compensações às vítimas dos ataques levados a cabo por Ahmad al Faqi al Mahdi.
“O tribunal ordenou indemnizações individuais, colectivas e simbólicas, reconhecendo que a destruição de edifícios protegidos atingiu os interesses das populações do Mali e da comunidade internacional estimando-se que Mahdi causou danos da ordem dos 2.7 milhões de euros”, disse o juiz Raul Cano Pangalangan na leitura da acusação, em Haia.
Mahdi já tinha sido condenado em Setembro a nove anos de prisão por ter dirigido intencionalmente os ataques contra a porta da mesquita Sidi Yahia, assim como nove mausoléus da cidade, património mundial da humanidade da UNESCO.
Mesmo assim, se o extremista for incapaz de pagar o montante determinado, o tribunal considera que a eventual situação de “indigência” do réu não deve dificultar as obras de reconstrução e restauro em curso.
Pelo contrário, a ordem do TPI deve encorajar os fundos que foram criados e que constituem um instrumento independente que gere as contribuições voluntárias, públicas e privadas, destinadas à reconstrução de propriedades individuais e públicas.
Nascido em 1975, Mahdi era membro do grupo extremista Ansar Dine que controlou o norte do Mali durante dez meses, em 2012.
A organização criminosa foi desalojada após intervenção militar internacional comandada pela França, em 2013.
Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/internacional/70562-tpi-pede-indemnizacoes-ao-extremista-islamico-do-mali.html