Em contacto ontem com o “Notícias”, Domingos Diogo, coordenador-geral do inquérito, garantiu que esta actividade será retomada logo após o término do censo.
Explicou que até ao momento da suspensão o processo estava a decorrer de forma satisfatória nas oito províncias com potencial para a produção do caju.
Trata-se de uma operação que tem em vista recolher dados e informação estatística actualizada e detalhada sobre o caju, bem assim a melhoria da planificação e tomada de decisões no sector.
Também se pretende obter informação sobre o acesso a produtos e tecnologia, bem como a assistência técnica, sobre a produtividade dos cajueiros, volume de produção e comercialização da castanha, e ainda o papel do caju na renda das famílias rurais que praticam esta cultura.
“Este inquérito, que é o primeiro a ser liderado pelo Instituto de Fomento do Caju (INCAJU), porque o outro (em 1997) foi do Banco Mundial, vai permitir que se obtenham informações sobre o número de explorações agrícolas ocupadas pelo caju”, indicou Domingos Diogo.
Para o Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), este inquérito justifica-se dada a importância que o caju representa na economia camponesa moçambicana, envolvendo cerca de 1.4 milhão, ou seja, perto de 35 por cento dos quatro milhões de pequenas explorações existentes no país.
Com ele, será conhecido o número total de árvores existentes no país, o volume de produção da castanha bruta, volumes da castanha comercializada, incluindo no sector informal, a produtividade por árvore, a importância do caju na renda das famílias rurais produtoras do caju, entre outros aspectos.
O processo abrange as províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Inhambane e Maputo, abarcando uma amostra de três mil agregados familiares.
Refira-se que Moçambique já foi um dos maiores produtores mundiais de caju (castanha e amêndoa). Na campanha 1972/73, a produção comercializada atingiu o ponto mais alto, 216 mil toneladas métricas.
Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/economia/70012-suspenso-inquerito-especial-do-caju-2.html