Inicia, esta semana, o debate público das propostas de revisão da legislação penal. Numa primeira fase, a análise e debate dos anteprojectos de revisão do Código Penal, Código do Processo Penal e Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade irão decorrer nas províncias. Neste sentido, os deputados que fazem parte da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) deslocaram-se às províncias para dirigir os debates, que irão durar 10 dias.
Do pacote legislativo que vai à revisão, destaca-se o facto de constar o Código Penal, aprovado em Dezembro de 2014, que veio substituir o código de 1886, até então em vigor. A CACDHL, também designada Primeira Comissão, faz notar que o Código Penal que vai à revisão trouxe valores fundamentais consagrados na Constituição da República, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O código introduziu, igualmente, as medidas e penas alternativas à pena de prisão. Porém, a Primeira Comissão diz que a aplicação prática do código revelou, muito cedo, a existência de omissões, falta de consolidação de algumas normas, deficiente tipificação de determinadas práticas e falta de clareza na revogação de algumas leis. “É reconhecidamente assinalável o mérito da nova consagração legal, porém, não deixamos de descortinar graves erros, lapsos e omissões na estrutura do novo Código Penal que atentam contra os mais basilares princípios constitucionais e do direito criminal. Verificámos, ainda, a falta de harmonia com a Constituição da República, com instrumentos jurídicos do Direito Internacional, como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (…)”, refere a Primeira Comissão, na fundamentação do anteprojecto de revisão do Código Penal.
Na proposta que vai a debate público, a Primeira Comissão propõe a retirada de expressões como “delinquente”, “marginal” e “meliante”, usadas para designar o agente do crime. A comissão entende que o respeito pela dignidade da pessoa humana torna “politicamente incorrecto” o uso daquelas expressões, além de que desqualificam as pessoas suspeitas de praticar delitos. “O legislador deve assegurar uma linguagem não comprometida para designar o agente do crime, à luz das tendências universais de protecção e promoção dos direitos humanos”.
Sobre a necessidade de proteger a dignidade humana, a proposta propõe a punição daquele que, não sendo autor, injustificadamente partilhar, exibir, ceder, exportar, repassar ou distribuir recortes, imagens, fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros ficheiros ou meios de expressão ofensivos à honra e ao bom nome de outrem. Outra alteração tem que ver com os crimes de injúria ou difamação contra o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, os presidentes dos órgãos supremos da Justiça, os deputados, os membros do governo, o procurador-geral da República e o provedor da Justiça, que passam a estar integrados nos crimes contra a honra, “deixando o alcance dos crimes contra a segurança do Estado”.
Fonte: O Pais -Politica