Revista Tempo

Angola recusa acordo prévio com União Europeia para observar eleições

MAPUTO – A União Europeia foi uma das entidades convidadas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), indicadas pelo Presidente da República, para observar as eleições gerais angolanas, tal como, entre outras, a União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

“O convite é aberto. Mas não queremos quaisquer acordos específicos com cada uma destas organizações. Quem quiser vir, vem e quem não quiser, pode não vir, mas o certo é que o convite é aberto”, disse Georges Chikoti, citado na edição de hoje do Jornal de Angola.

O ministro informou que o memorando proposto pela União Europeia previa a circulação e visita dos observadores em todo o território nacional, exigindo ainda segurança, elemento com que, disse Georges Chikoti, o Governo angolano se comprometeu.

“Mas isso não leva a que tenhamos de assinar um memorando de entendimento com qualquer um dos observadores”, afirmou o ministro, acrescentando que as únicas instituições com as quais Angola tem tratados específicos sobre a observação eleitoral são a União Africana e a SADC.

“Fora destas, não temos obrigações com outras. É assim que o continente funciona em matéria de eleições. E não esperamos que alguém nos vá impor a sua maneira de olhar para as eleições e nos dar alguma lição, como também não pretendemos dar lições em termos de eleições”, disse.

Ainda assim, insistiu que a União Europeia “está convidada, à semelhança de outras organizações”, para observar as eleições angolanas.

Os observadores da SADC devem chegar a Angola duas semanas antes das eleições de 23 de Agosto, e os representantes da União Africana na semana anterior.

Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de Agosto, segundo os dados oficiais da CNE.

No poder desde 1979, José Eduardo dos Santos, chefe de Estado angolano, não integra qualquer lista candidata às eleições.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.[CC]

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