O seminário, que foi presidido pela ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, insere-se na campanha de sensibilização e inscrição dos TCP no Sistema de Segurança Social Obrigatória, um processo que abrange todos os cidadãos que exploram uma actividade económica sem colaboradores ou que prestam serviços de carácter individual.
A inscrição dos trabalhadores por conta própria iniciou em Dezembro de 2015, com o processo de divulgação, sensibilização e inscrição dos potenciais beneficiários do Sistema de Segurança Social Obrigatória, tendo abrangido, até ao momento, perto de 16 mil trabalhadores.
Não obstante estes números, Vitória Diogo considera haver necessidade de se continuar a apostar na intensificação e no aprimoramento do processo de divulgação junto dos trabalhadores abrangidos por este regime, afectos a diferentes sectores de actividade, como é o caso das artes e cultura.
Nesse sentido, a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social exortou aos fazedores das artes e cultura a se “inscreverem e a canalizarem regular e atempadamente as contribuições como forma de garantir a sua protecção social e da sua família”.
Num outro desenvolvimento, Vitória Diogo instou o INSS a “encontrar mecanismos que flexibilizem o processo de cobrança das contribuições, através de iniciativas inovadoras com recurso a tecnologias de informação e comunicação, pois a natureza da actividade exercida pela maioria dos trabalhadores por conta própria não permite que os mesmos se ausentem sistematicamente dos seus postos de trabalho”.
Por seu turno, Domingos Carlos Pedro, secretário-geral da Associação Moçambicana de Autores (SOMAS), referiu que o encontro vai motivar os artistas a aderirem ao Sistema de Segurança Social Obrigatória. Para Domingos Carlos Pedro, “o Regime de Segurança Social dos TCP é uma iniciativa que vai ao encontro dos nossos anseios e vai ajudar os artistas a terem uma vida condigna, decorrente do seu trabalho humilde, honesto e exemplar”.
Importa realçar que o valor da contribuição do trabalhador por conta própria é definido em função do salário mínimo do sector de actividade, embora possa ser diferente, mas nunca abaixo do salário mínimo. O montante mensal das contribuições é determinado pela aplicação da taxa de 7% sobre a remuneração convencional escolhida pelo trabalhador, que deve, por isso, indicar, no acto da inscrição, a remuneração sobre a qual vai incidir o cálculo das contribuições.
Este regime compreende os mesmos direitos que os por conta de outrem, nomeadamente o pagamento do subsídio por doença e por internamento hospitalar, por maternidade, por morte e de funeral, assim como a pensão por invalidez, velhice ou de sobrevivência.